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RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO
No âmbito de um conflito gerado em razão de uma relação de consumo, existem alternativas extrajudiciais de resolução mais célere e menos dispendiosa que a via judicial.
Assim, no cumprimento do disposto no artigo 18º da Lei nº 144/2015, de 8 de setembro, informamos que no caso de litígio de consumo de baixo valor (até 5.000,00€), o consumidor poderá recorrer à seguinte entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
TRIAVE - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa
Em caso de dúvidas, poderá consultar o Portal do Consumidor em https://www.consumidor.gov.pt/
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